A partir de agora, petições inaugurais de assuntos relacionados a empresa Saneamento de Goiás S/A (Saneago) poderão receber emendas para inclusão de documentos. O assunto tinha interpretações divergentes nas câmaras do Tribunal, mas teve jurisprudência unificada em sessão realizada no dia 10, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Amparado pelo artigo 476 do Código Processo Civil, o relator do voto, desembargador Norival Santomé, entendeu que a petição inaugural  poderá receber emendas considerando o julgamento de cobrança referentes às faturas, notas fiscais e extratos de débito. O magistrado pontuou que “o Poder Jurisdicional deve adequar sua atuação processual no sentido de atender àquilo que a sociedade espera dele e entregar a justiça de uma forma mais coesa”.

Para diminuir o excesso de formalismo e sanar um equívoco processual, segundo o relator, a concessionária de serviço público poderá trazer documentos ao caderno processual sem ocasionar qualquer ilegalidade ou nulidade no processo. Quanto à preocupação de que a nova ação deixará a justiça menos célere, Norival alegou que “de nada adianta uma Justiça que não atenda aos anseios sociais, com pronunciamento rápido, mas ineficaz”. Por conta disso, entendeu que a emenda inicial deve ser autorizada nos casos em que tais faturas não compuserem o caderno processual. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)