Em função da ausência do acusado, Hélio Raimundo de Oliveira, não foi realizada, na tarde desta terça-feira (4), audiência de instrução e julgamento de ação penal movida contra ele por ter falsificado licença ambiental.

Para possibilitar o andamento do feito, o juízo da 8ª Vara Criminal de Goiânia autorizou a expedição de carta precatória para que o acusado seja interrogado no local onde se encontra atualmente, segundo informações prestadas por sua defesa nos autos.

De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), em 2003, Dejair Toledo dos Santos recebeu da Agência Goiana do Meio Ambiente (AGMA) autorização para desmatamento em sua propriedade na cidade de Colinas do Sul, bem como para exploração de madeira para produção de carvão. Também lhe foi autorizada a emissão de 117 selos para transporte de carvão até a siderúrgica.

Por meio de procuração particular, Dejair outorgou poder a Hélio para que este o representasse na AGMA, para receber as guias e os selos florestais. Após a vencimento da licença ambiental, em outubro de 2004, Dejair requereu e obteve a revalidação da licença, uma vez que a área licenciada não havia sido totalmente desmatada e o material lenhoso ainda se encontrava em processo de produção do carvão. Além de revalidação, ele conseguiu a liberação de 35 selos para o transporte do carvão.

Entretanto, segundo a promotoria, sabendo da existência do processo de revalidação, Hélio falsificou uma procuração pública como se tivesse sido lavrada no Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Planaltina (GO), pela qual fazia parecer que tinha poderes para receber as guias e selos florestais em nome de Dejair. Em seguida, em novembro de 2006, utilizou o documento falso para receber na AGMA as guias e os 35 selos liberados. (Texto: Arianne Lopes / Centro de Comunicação Social do TJGO)