Foi publicado nesta quinta-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 1450/2013,  que dispõe sobre os procedimentos em caso de acidentes e multas por infração de trânsito envolvendo os veículos da frota oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula,  considerou  a necessidade e a conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público,  assim como a necessidade de instruir e aprimorar a normatização referente aos procedimentos administrativos para o controle e o acompanhamento de acidentes e infrações  com os veículos oficiais. Veja o decreto na íntegra(Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)