A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico à restituição de valor cobrado indevidamente. Além disso, a empresa deverá anular cláusula que determinou o aumento de 110% por mudança de faixa etária.

De acordo com o relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, o reajuste foi realizado de forma excessiva e feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de comprometer a continuidade da relação contratual estabelecida com, segundo ele, usuário que usufrui dos serviços há vários anos e honra todos os pagamentos.

Consta dos autos que Edson Mitsuru Futida firmou contrato com a Unimed para prestação de servoços de assistência à saude na modalidade UNI - família cooperativo plano ambulatorial mais hospitalar sem obstetrícia, adicionando sua esposa como dependente. Segundo ele, o valor da contribuição desde o último reajuste foi de R$ 295,72, mas, em junho de 2010, foi surpreendido com um aumento da mensalidade, no percentual de 110%, decorrente da mudança de faixa etária, o que elevou a prestação para R$ 620,98. Ele alegou que a mudança compromete muito seu orçamento, dificultando a manutenção do serviço.

Por considerar o aumento abusivo e ilegal, o segurado procurou a Justiça para consignar o valor da prestação mensal e evitar a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Além disso, pediu a restituição o valor pago, além do devido, nos meses de junho e julho de 2010. A Unimed alegou que o aumento estava previsto no contrato e sustentou que o CDC não pode ser aplicado no caso. O pedido do beneficiário foi negado, mantendo-se o valor.

Inconformado, Edson recorreu, com a justificativa de que os contratos de serviços médico-hospitalares estão submetidos ao CDC e, por isso, suas cláusulas devem ser analisadas rigorosamente, já que o dispositivo tem por objetivo defender o cliente diante de possíveis abusos.

Segundo o relator, o aumento de idade pode representar maior número de internações e despesas médicas, o que altera o valor do plano. No entanto, o contrato não indica os critérios utilizados para determinar o reajuste em valor tão expressivo, o que rompe com o equilíbrio contratual, inviabilizando a continuidade de tal relação. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)