Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia determinando que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás forneça Certidão Negativa de Débito a Luís Gonçalves Rasate. Ele é sócio da empresa Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda e teve o documento negado porque a empresa teria débitos inscritos na dívida ativa.

Para a desembargadora, a pessoa física do sócio não se confunde com a pessoa jurídica da sociedade. Segundo ela, Luís só responderia pelas obrigações da empresa com seu patrimônio particular em casos excepcionais, quando comprovada a prática de ato com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatuto, o que não ficou configurado nesse caso.

Segundo ela, o órgão fazendário não pode “coagir” sócios ao pagamento de débitos inscrevendo-os na dívida ativa, antes de exaurir os meios possíveis contra a pessoa jurídica. Além disso, Maria das Graças observou, a Certidão de Tributos Estaduais tem de discriminar, isoladamente, os débitos de pessoas físicas dos referentes às pessoas jurídicas.

“A recusa em fornecer a certidão negativa a Luís, viola direito líquido e certo, já que inexiste lançamento em seu nome”, afirmou a desembargadora. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)