A juíza Geovana Mendes Baía Moisés, respondendo pela comarca de Campinorte, determinou, em sede de liminar, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Campinorte, Wander Antunes Borges, e de Luiz César Vicente Oliveira Júnior, até o limite do valor de R$ 3,5 milhões.

Consta dos autos que o município de Campinorte foi autuado com uma multa no valor de R$ 3.527.865,48, após a Receita Federal constatar que Wander e Luiz César inseriam falsamente nas Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) retificadoras, dados de várias pessoas informando que elas teriam prestado serviço sem vínculo empregatício ao município para obterem restituições indevidas, lesando os cofres públicos da União.

“Entendo que o conjunto probatório trazido aos autos são suficientes para demonstrar a plausibilidade de afirmação de que os requeridos cometeram atos de improbabilidade administrativa”, destacou. 

Além do pedido de liminar para bloquear os bens, foi solicitada, também, a retirada do nome do município de Campinorte do Cadastro Único de Convênios (Cauc), uma espécie de banco de mal pagadores na esfera nacional, o que veda a celebração de convênios. Com relação a isso, Geovana entendeu a Justiça Federal é o juízo competente para analisar o pleito, uma vez que o órgão responsável para negativação do nome do município é a Receita Federal.

“Desta forma, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal reconheço a incompetência deste juízo para análise deste pedido”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)