A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, acatou pedido do Ministério Público (MP) e absolveu rapaz acusado de estupro de vulnerável. A suposta vítima é sua namorada e tinha 13 anos na época dos fatos. Além disso, os dois moram juntos desde então e a relação sexual ocorreu com o consentimento dela.

Em audiência de instrução e julgamento, A. C. F. A, de 22 anos, confessou os fatos, mas disse que não sabia da proibição legal relacionada à idade de sua namorada. Ele disse que está esperando apenas a garota completar 16 anos para se casar com ela.

Por sua vez, F. G. Q, hoje com 15 anos,  garantiu que não foi coagida nem pressionada a manter relações sexuais com o namorado e, ainda, que teve outros namorados antes dele. Segundo a jovem, a união com o namorado é harmônica e as intimidades resultaram de envolvimento afetivo.

A magistrada levou em consideração que diferença de idade entre o casal não é significativa e, também, o fato de a estudante não aparentar tão pouca idade. “Penso que a vulnerabilidade, exigida para a configuração dos crimes sexuais contra menores de catorze anos, advinda da criação de tipo penal específico pela Lei 12.015/2009, denominado estupro de vulnerável, é absoluta quando se tratar de menor de doze anos e relativa quando se tratar de pessoa que possua entre doze e treze anos”, observou a juíza. Segundo ela, a doutrina e a jurisprudência sustentam que o estupro de vulnerável deve ser analisado caso a caso.

Placidina Pires lembrou que a idade fixada para se considerar a presunção de violência era de 16 anos, em 1890, e passou para 14 anos, com o Código Penal de 1940. “Esse fato evidencia que o Direito Penal não pode ser estático, devendo o magistrado levar em consideração que as sociedades mudam e, com ela, os conceitos e preconceitos”, frisou. (Texto: Gizely Cândida - Centro de Comunicação Social do TJGO)