A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou a Tim Celular S/A a indenizar cliente que teve o nome negativado indevidamente. Geraldo Pinto Figueiredo Filho deverá receber R$ 5 mil por danos morais e será restituído em R$ 3.276,38, correspondente ao dobro do valor recebido pela empresa.

Segundo o relator do processo, Wilson Safatle Faiad (foto), juiz substituto em 2º grau, a verba indenizatória fixada foi razoável, a qual tem como finalidade desestimular a má conduta de empresas de grande porte.

A Tim cometeu um erro referente ao plano contratado pelo cliente e, ao reconhecê-lo, propôs corrigí-lo por meio de descontos nas faturas mensais. Refeitos os cálculos e corrigidos os valores, gerou-se um crédito de R$ 1.965,81 para Geraldo, o qual seria dividido em 12 parcelas. Em primeiro grau, foi acolhido o pedido de restituição em dobro, porque o fato evidencia cobranças indevidas que deveriam ser restituídas e, o abatimento do montante, só foi comprovado em duas prestações, juntadas, inclusive, pelo próprio consumidor, por isso, a empresa continou devendo a ele.

Geraldo, no entanto, não pagou uma das faturas reajustadas após o erro cometido pela empresa e, por esse motivo, teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o magistrado, embora a Tim seja credora de R$ 612,47, referente a parcela atrasada, ela também é devedora, por conta do valor acordado devido ao equívoco contratual, o qual não foi devolvido, nem abatido. "Se mostra indevida a negativação, o que revela prática cabal do abuso de direito, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário", afirmou. Para ele, o resultado lesivo é evidente e constitui dano moral praticado pela telefônica. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)