A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença da comarca de Goiânia com o objetivo de condenar a Metrobus Transporte Coletivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais a mulher que teve o filho morto após ser atropelado por um ônibus da empresa. O valor fixado é de R$ 50 mil, além de um terço do salário que era recebido pelo jovem, a contar da data do o acidente até o dia em que a vítima completaria 65 anos, ou da data de falecimento da mãe, o que vier a ocorrer primeiro.  

De acordo com o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), a responsabilidade da empresa é objetiva. Para ele, a Metrobus não conseguiu comprovar culpa exclusiva da vítima, ou seja, a entrada abrupta do pedestre com sua bicicleta na faixa reservada ao ônibus de forma que impossibilitaria a redução da velocidade. Em relação ao dano, o mesmo está comprovado pelos documentos juntados aos autos, uma vez que o acidente ocorreu por imprudência do motorista do transporte coletivo.

O magistrado ressaltou que o prejuízo moral está presumido no sofrimento experimetado pela perda de um filho. Já a pensão estabelecida tem por objetivo auxiliar a mãe, já que a vítima morava com ela, era maior de idade e exercia trabalho remunerado, contribuindo com as despesas da casa. "A genitora faz jus as indenizações pleiteadas em face da morte de seu descendente, pois é presumível a dependência econômica em razão do parentesco", afirmou.

O acidente que resultou na morte do ciclista Adriano Alves de Araújo ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2002, por volta das 9 horas, na Avenida Anhanguera, próximo à Secretaria de Segurança Pública, no Setor Aeroviário, abaixo do terminal do Dergo, em Goiânia. Ele estava na faixa de pedestre quando foi atropelado por um ônibus de propriedade da Metrobus, por seu funcionário, Divino Capel Fernandes, que conduzia o veículo em alta velocidade. A vítima chegou a ser encaminhada para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e, posteriormente, transferido para o Hospital São Silvestre, em Aparecida de Goiânia, onde morreu devido as lesões sofridas pelo impacto da batida. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social TJGO)