A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que negou indenização a Ecimar Bueno de Brito, em razão de acidente supostamente provocado por um buraco na na Avenida Matadouro, no Setor João Vaz, em Goiânia. De acordo com o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, não ficou comprovado que o buraco, decorrente da falta de conservação da avenida por parte da prefeitura, tenha causado o acidente.

Segundo o magistrado, caso haja omissão por parte do Município no que se refere a conservação de vias públicas, surge a responsabilidade subjetiva em reparar eventual dano sofrido pela vítima. No entanto, é preciso comprovar o nexo causal de tal conduta da prefeitura. Para ele, a simples alegação de que o condutor da moto teria perdido o controle do veículo e caído, não é fato suficiente para responsabilizar o ente público.

"O boletim de ocorrência foi lavrado, ao que parece, a partir de relatos de terceiros e, a autoridade policial que o registrou, não esteve presente no local do suposto acidente, de forma que o documento, isoladamente, não comprova que os supostos prejuízos tenham decorridos de uma queda da vítima em virtude da existência de buracos na via", ressaltou.

o acidente ocorreu no dia 8 de setembro de 2009 e, segundo a vítima, foi motivado pela existência de buracos na via pública. Ecimar alegou ter sido socorrido pelo Corpo de Bombeiros e, posteriormente, realizado o boletim de ocorrência. Ressaltou que sua pretensão em ser indenizado está baseada na teoria da responsabilidade objetiva da administração pública.

Em primeiro grau, teve seu pedido negado, pois não restou comprovado o nexo causal entre a suposta conduta municipal com a queda sofrida. Inconformado, Ecimar recorreu, e, novamente, lhe foi rejeitado o direito a indenização, pelo mesmo motivo. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)