A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou segurança a soldado da Polícia Militar (PM) que foi excluído do quadro de acesso à promoção de praças da PM por ter sido reprovado no teste de aptidão física. Segundo o relator do processo, Carlos Roberto Fávaro (foto), juiz substituto em 2º grau, conceder a promoção é ato vinculado à administração pública e compete ao Judiciário apenas analisar se há irregularidades na ação.

De acordo com o magistrado, o julgamento deve se limitar ao pedido pleiteado pelo militar, que, no caso, foi a promoção ao cargo de cabo da PM, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2012. "Ao julgador é vedado prestar a tutela jurisdicional quando não requerida ou por fundamento diverso invocado pela parte", afirmou. Ele negou, por falta de provas, a inclusão do nome de Luiz Cláudio de Sousa no quadro de acesso por antiguidade, pois não houve requerimento alternativo.

Luiz Cláudio é soldado da PM há 21 anos e foi excluído do quadro de acesso à promoção de praças da Polícia Militar pelo critério da antiguidade, ocorridas em dezembro de 2012, por ser considerado inapto pela junta médica, no teste de aptidão física (Taf) por ele realizado, na fase de corrida. Em processo adminstrativo, ele esclareceu ter sofrido um acidente automobilístico, em 2000, que lhe causou lesão permanente, com o rompimento do tendão do joelho, razão pela qual, passou a exercer atividades com funções administrativas.

Ele ressaltou que sua incapacidade não é absoluta e que foi aprovado nas demais fases do Taf e, por tal motivo, requereu a concessão da segurança para promoção por antiguidade. O pedido foi negado por falta de provas de irregularidade no ato praticado pela PM. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)