Por unanimidade de votos, a Corte Especial do TJGO extinguiu, sem resolução de mérito, ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra artigos da Lei 7.998, de 2000, que trata do plano de carreira e vencimentos dos servidores de nível superior do município de Goiânia. 

Os artigos questionados instituíram o aproveitamento ou transposição de servidores municipais de cargos de nível médio para nível superior com extensão do benefício a servidores da Câmara Municipal de Goiânia. Com isso, 641 servidores foram investidos em cargos de nível superior sem concurso público. Eles foram admitidos antes da Constituição Federal de 1988 (que restringiu o ingresso à realização de concurso) e, segundo a Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura, trabalhavam em funções de nível superior.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, entendeu que a arguição de inconstitucionalidade não é cabível porque deveria ser analisada a situação de cada um dos 641 atingidos. Ele ressaltou que o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade deve passar “ao largo” do exame da situação individual das pessoas que serão direta ou indiretamente atingidas pelo decreto de inconstitucionalidade.

Segundo ele, no caso em questão, seria necessário verificar como cada um dos 641 servidores ingressaram no serviço público para reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, o que impediria a utilização da via de controle abstrato de constitucionalidade, ou seja, o exame de preceitos genéricos e abstratos, tendo por objetivo extirpar do ordenamento jurídico lei ou ato normativo inconstitucional.

Para França, “não se admite Adin nas hipóteses em que, para a compreensão do significado da lei impugnada, seja necessário o exame de atos normativos infraconstitucionais ou a resolução de controvérsia sobre antecedente situação de fato e de direito”. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)