A adolescente Naine Pereira de Souza, 19 anos, cega, conseguiu na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o direito de ter um professor de apoio em sala de aula, para lhe auxiliar nos estudos. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Gilberto Marques Filho (foto).

 

Segundo ele, uma vez comprovada a deficiência visual e a necessidade da prestação de apoio pedagógico especializado é dever do Estado "propiciar meio regular de aprendizado, seja por intermédio de professor de apoio, ou mesmo dos nominados itinerantes, afastando do meio social a nefasta propagação de cultura discriminatória às pessoas com necessidades especiais”.

O Ministério Público Estadual (MP) sustentou que Naine, matriculada na 1ª série do ensino médio, turno matutino, do Colégio Estadual Thiago Vidal Fernandes, do Município de Cocalzinho de Goiás, está desde fevereiro sem um professor de apoio, impossibilitando-a de ter um rendimento escolar. “A retirada de seu professor de apoio redundou na mais absoluta negativa do Poder Público de lhe fornecer e respeitar o seu direito à educação, relegando-a a uma situação humilhante de apenas comparecer em sala de aula, sem que lhe seja possível assimilar nada do que é ministrado, conforme afirmou sua mãe”, ponderou o MP.


Classe regular
O desembargador Gilberto Marques observou que a inclusão de tais alunos em classe regular é valida desde que “proporcionem a estes a convivência e desenvolvimento igualitários, haja vista que o ensino com tais adjetivações, visa prepará-los para angariarem conhecimentos válidos,capazes de proporcionar o desenvolvimento de todas as suas potencialidades e a inserção no meio escolar e social, e para tanto carecem de professores qualificados pedagogicamente para lidarem com as peculiaridades que a questão impulsiona”.

Para ele, a realidade das escolas públicas evidencia uma prática docente desarticulada com as reais necessidades dos portadores de necessidades especiais, nesse caso, deficiência visual, “o que torna inócuas as políticas de inclusão social, diante das carências e necessidades estudantis, o que afronta a supremacia da Constituição Federal que assegura a todos os nacionais o direito à educação, e esta não somente formal, mas materialmente articulada, que da dada a sua ilegalidade deve ser expurgada do meio societário, sem que haja que se falar em invasão burla ao princípio da separação dos Poderes”.

Conforme os autos, a Secretaria de Educação do Estado de Goiás indeferiu o pedido da estudante ao fundamento de que a disponibilização de um professor específico para o seu acompanhamento escolar implicaria na realização de contratos temporários, com consequente inclusão de valores em folha, carecendo de prévia dotação orçamentaria. Ao final, alegou que o Estado passa por desequilíbrio nas contas públicas, não dispondo no momento de recursos para contratação de profissionais.

Ementa

Mandado de Segurança. Adolescente Portadora de Necessidades Especiais. Cegueira. Direito a Educação. Professor de Apoio. O direito à educação, constitucionalmente assegurado, deve ser efetivado sob a dogmática de políticas que assegurem a inclusão de jovens portadores de necessidades especiais, na espécie, cegueira, à rede pública de ensino, de modo a lhes garantir tratamento igualitário para com os demais alunos, propiciando a assistência de professor de apoio em sala de aula, para lhe auxiliar no aprendizado. Segurança concedida. Mandado de Segurança nº 192935-90.2013.8.09.0000 (201391929357). (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)