Em decisões monocráticas assinadas nesta quarta-feira (18), o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), concedeu habeas-corpus (hc) a Hercílio Alves Dias Júnior, Makállia dos Santos Pires e Darcy Vieira dos Santos cujas prisões temporárias foram decretadas no inquérito que apura o assassinato da enfermeira Fabiana Nunes Ferreira Brasil, de 26 anos, ocorrido em Senador Canedo.

As defesas deles alegaram ter ocorrido constrangimento ilegal, ao argumento de que as prisões foram decretadas sem manifestação do Ministério Público (MP), sem fundamentações e, ainda, após o encerramento do inquérito policial que apura o crime. 

Ao conceder o benefício, Luiz Cláudio lembrou que, de fato, a autoridade policial responsável pelo inquérito se equivocou ao representar pelas prisões temporárias no relatório final, uma vez que essa modalidade de custódia (a temporária) tem por finalidade, justamente, a garantia das investigações. De acordo com o desembargador, ela portanto não se justifica quando o inquérito já está concluído, como no caso.

Além disso, Luiz Cláudio lembrou que o artigo 2º da Lei nº 7.960/89, que dispõe sobre a prisão temporária, estabelece a necessidade de ser colher a manifestação do MP acerca de sua decretação, o que não ocorreu no caso. Salientou, por fim, que a decisão que decretou as prisões não revelou “ainda que minimamente, a imprescindibilidade do encarceramento cautelar para a conclusão do inquérito policial, contrariando a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais”. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)