Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Anápolis ao negar recurso a Sharley de Almeida Lúcio, acusado de matar Sinval Antônio dos Santos, à traição, uma vez que ele estava de costas quando foi alvejado. A relatoria do processo é do desembargador Leandro Crispim (foto).

Consta dos autos que no dia 24 de abril de 2004, por volta das 16h30, na Vila Jaciara, Sebastião Alves de Lima com o auxílio de Sharley, atirou em Sinval quando ele chegava em casa. Dias antes, Sebastião e Sinval se desentenderam por causa de um jogo de sinuca, no Bar do Piolho. No dia do fato, eles brigaram novamente. O dono do bar separou a briga e pediu que fossem embora do estabelecimento. Sebastião e Sharley seguiram Sinval até sua casa e quando ele descia do carro, atiraram na vítima que estava de costas.

No decorrer do processo, Sebatião Alves morreu. Sharley foi condenado por homicídio qualificado e, insatisfeito, alegou que as provas colhidas eram fracas e solicitou a desclassificação do crime para homicídio simples, já que "traição significa engano ou infidelidade". 

O desembargador manteve a qualificadora do crime porque Sinval não teve oportunidade de se defender. "No contexto do homicídio traição é a ação do agente que colhe a vítima  desprevenida", afirmou. 

A ementa recebeu a seguinte redação: "Ementa: Recurso em Sentido Estrito. Homicídio comentido à Traição. Exclusão da qualificadora. Inviabilidade. Havendo indicação da ocorrência da qualificadora descrita na denúncia, deve ser ela mantida no juízo de admissibilidade da acusação, para que o Conselho de Sentença acerca dela se manifeste. Recurso em Sentido Estrito Conhecido e Desprovido. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)