O juiz João Corrêa de Azevedo Neto, da comarca de Ipameri, determinou que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), autorize e promova cobertura total de tratamento cirúrgico a Moisés Elias Gonçalves.


Moisés propôs ação cominatória de obrigação de fazer contra o Ipasgo, alegando estar incapacitado e ser portador de doença lombar degenerativa com desidratação discal e protusão discal, cujo único meio de cura é a realização de cirurgia para fixação dinâmica da coluna vertebral.

O magistrado ressaltou que a demora na prestação de serviço, poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente. "A vida e o direito à saúde são direitos inalienáveis, os quais se sobrepõem a quaisquer outros", afirmou.

João Corrêa levou em consideração, o artigo 273 do Código de Processo Civil, pelo qual o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela quando houver risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Os atestados médicos comprovam que Moisés é portador de doença degenerativa lombar, fazendo uso de medicamentos de alta potência. O Ipasgo poderá ser advertido, caso descumpra a ordem judicial, implicando multa diária de R$ 3 mil limitada a R$ 100 mil. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)