Foi suspensa, nesta terça-feira (24), liminar concedida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva (foto), da comarca de Jaraguá, que proibia o funcionamento das lavanderias industriais do município, até que as empresas apresentassem as licenças ambientais necessárias.

Em acordo realizado na segunda-feira (23) com o Ministério Público, as 30 lavanderias de Jaraguá que contaminavam um córrego e dois rios do município, se comprometeram a realizar estudos de cessação de dano ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, repará-lo quando preciso. O ajuste põe fim a uma degradação de, pelo menos, três décadas na cidade.

As lavanderias ainda apresentarão todas as licenças de funcionamento para desenvolverem as atividades, a outorga do uso de água e, ainda, custearão os honorários dos peritos, que colherão amostras de água da região, colhidas três vezes ao mês, sem prévio agendamento. Caso verifique irregularidades nos laudos das coletas, o profissional notificará a lavanderia para correção da pendência, sem a qual não poderá continuar em funcionamento.

Os danos serão classificados como leves, moderados, graves e gravíssimos, o que ocasionará multa, a título de compensação coletiva, que varia de 50 a 200 salários mínimos. Os peritos também estudarão a melhor forma de manipular e depositar os produtos químicos usados na atividade das lavanderias, pesquisa que também será custeada pelas empresas. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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