A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou decisão para determinar que universidade realize a matrícula de estudante do ensino médio. De acordo com o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), o direito à educação é previsto constitucionalmente e, por isso, deve ser garantido à aluna, com a condição de que ela frequente o colégio e o curso superior concomitantemente e apresente o certificado de conclusão em janeiro de 2014.

Representada por sua mãe, a estudante M.C.S.P requereu a autorização para se matricular na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Ela curso a 3º ano do ensino médio em um colégio particular de Goiânia e foi aprovada em 4º lugar no vestibular de Gastronomia. No entanto, em primeiro grau, seu pedido foi negado.

Inconformada, a estudante recorreu com a alegação de que pode frequentar o ensino médio ao mesmo tempo que o ensino superior pois faltam apenas os dois últimos bimestres, se compromentendo a apresentar o certificado de conclusão em janeiro de 2014. Justificou, ainda, que, ao ser aprovada em processo seletivo, demonstrou capacidade intelectual e aptidão para ingressar na universidade, além de possuir boas notas.

A ementa recebeu a seguinte redação:"agravo de instrumento. Ação declaratória dos efeitos da tutela. Aprovação em exame vestibular. Aluno cursando o último período do ensino médio. Assegurada a efetivação da matrícula para cursar o ensino superior concomitantemente ao nível médio. Decisão agravada reformada. Merece reforma a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela para a efetivação de matrícula de aluno aprovado em vestibular, na 4ª colocação sem a conclusão do ensino médio, porquanto, presentes os requisitos ensejadores da medida, de acordo com o entendimento jurisprudencial predominante deste egrégio Tribunal de Justiça. Agravo conhecido e provido". (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)