justica 2017Warlem Francisco da Costa, que ao tentar roubar uma agente prisional foi baleado pela vítima, foi condenado condenado a 4 anos 5 meses e 10 dias de reclusão no regime semiaberto. A sentença é da juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires. 

Segundo consta dos autos, em julho de 2018, por volta das 21 horas, a agente prisional Cristhyanne Alves Carrijo, ao chegar em sua residência e guardar o seu veículo, teve que ir até o portão, pois, ele travou. Ao se aproximar para tentar fechá-lo percebeu que dois homens se aproximavam, um dos quais retirou uma arma de fogo e correu em sua direção. A agente prisional relatou que sacou sua arma de fogo e ficou aguardando pelos assaltantes . Assim que Warlem passou pelo portão efetuou disparo contra ele, o atingindo na perna direita.

Narra ainda que ao ser atingido, o réu deixou sua arma cair. Nessa hora, uma viatura da Polícia Militar foi acionada. Uma ambulância também se dirigiu até o local para prestar socorro ao assaltante, que foi encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi submetido a cirurgia na perna. O réu declarou que além do rapaz que estava ao seu lado no momento da tentativa de assalto havia também outro homem esperand por eles o em um veículo nas proximidades, contudo os comparsas não foram localizados. 

placidina out 17 1A agente prisional afirmou que o acusado não chegou a anunciar o assalto devido a rápida reação que teve, mas que confessou que tinha a intenção de roubar o seu carro para clonar a placa. Warlem admitiu em juízo que ganharia R$500 por sua participação no assalto.

A defesa do réu pediu a absolvição alegando ausência de comprovação da intenção do acusado. O pedido foi indeferido porque o réu admitiu na Delegacia de Polícia e em juízo que pretendia roubar o carro da vítima.

A juíza Placidina Pires considerou que, no caso dos autos, como não houve a inversão da posse do veículo da vítima para as mãos de Warlem, o réu deverá ser responsabilizado pelo crime de roubo tentado. Placidina fixou a pena em 4 anos 5 meses e 10 dias de prisão a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto, na Colônia Agrícola Industrial, e ao pagamento de 10 dias-multa. Veja sentença (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)