A juíza Marli de Fátima Naves, de Vianópolis, indeferiu tutela antecipada ao Ministério Público (MP), para que o município fornecesse todos os medicamentos que os moradores necessitam. Segundo ela, o pedido foi muito genérico, mas o  MP teria de especificar quais os remédios e a quem seriam destinados.

“Neste contexto, impossível admitir, pela narrativa do requerente, que existe perigo da demora, tanto que o requerente narra que tomou conhecimento dos fatos em maio de 2013, e somente em setembro propôs a ação”, pontuou a magistrada. A  decisão, tomada em ação civil pública com pedido de tutela antecipada, dá prazo de 60 dias para o MP apresentar resposta.

De acordo com o MP, o Município Vianópolis não tem atendido às solicitações de medicamentos  e a recusa em fornecê-los tem sido feitas à revelia, verbalmente, e sem fundamentação legal.

Direito de todos

Para a juíza, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Ao consultar o Portal de Transparência da Saúde,  ela  constatou que o Gestor Nacional do SUS repassou ao Município de Vianópolis o valor mensal de pouco mais de R$ 5 mil, o que é destinado, em tese, ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica. A juíza salientou que o fornecimento de medicamentos pelos entes federativos exige comprovação de necessidade e hipossuficiência financeira diante do tratamento a ser ministrado. “A ação proposta é genérica, não há nos autos elementos capazes de corroborar a hipossuficiência dos possíveis interessados em receber o fornecimento dos medicamentos e alimentação especial, o que não pode ser acolhido na via eleita, especialmente porque inviabiliza, em tese, o atendimento pelo Município de Vianópolis como gestor local do SUS, eis que a municipalidade, por sua condição, não possui recursos para fornecimento de medicação de alto custo, e mais essa pretensão está fora de suas atribuições de cooperação como gestor local do SUS”. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)