A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, manteve liminar que concedeu reitegração de posse de veículo a financiadora, em razão de inadimplência do consumidor. Evaristo de Sousa Amaral terá 20 dias para realizar a entrega para o Santander Leasing Arrendamento Mercantil e, em caso de descumprimento, pagará multa de R$ 20 mil e enfrentará ação penal por crime de desobediência.

De acordo com a magistrada, Evaristo agiu de má-fé ao alterar o seu local de domicílio, alegando residir em Goiânia, já que ele mora em Brasília, fato comprovado por um oficial de justiça que conversou com ele por interfone, em sua residência, no município. Pelo descumprimento da ordem judicial, foi condenado a pagar multa.

Rozana Camapum ressaltou que ao se recusar a entregar o veículo, Evaristo contribuiu para o retardamento da entrega da prestação jurisdicional. "A alteração do endereço tem como fim dificultar a reitegração na posse do mesmo, como pode-se observar nesta ação, quando afirmou para a oficial que não iria devolver", afirmou. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)