Entrou em vigor nesta quinta-feira (31), o Decreto Judiciário nº  2588/2013, que disciplina a substituição nas Turmas Recursais e nas Diretorias de Foro. O expediente, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula, tem  5 artigos. 

O 1º, observa que  caberá ao presidente de Turma Recursal convocar um juiz de direito integrante da região para substituir membro da Turma, nos seus afastamentos legais.  O ato foi publicado na quarta-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 1416- Seção I.  (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)