O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, deferiu liminar para que seja declararada a indisponibilidade de imóveis do município, permutados com a Futuro Incorporadora e Construtora Ltda, até a que a ação seja concluída. A decisão tem como objetivo evitar prejuízo irreversível para o bem comum, uma vez que os imóveis públicos foram subvalorizados.

De acordo com o magistrado, nos laudos referentes aos imóveis permutados verificou-se que o valor de mercado das propriedades municipais é superior ao do ofertado pela construtora. "Estranhamente, no ato da permuta consignou-se que os dois imóveis pertencentes ao município eram de valor equivalente ao do bem ofertado pela empresa Futuro Incorporadora e Construtora Ltda, o que induz grave discrepância", afirmou.

A declaração de indisponibilidade foi requerida por Rui Figueiredo de Moraes contra o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira, e o atual administrador, Jânio Carlos Alves Freire, devido aos indícios de desvalorização dos imóveis oferecidos pelo município. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)