O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), de Corumbá de Goiás, condenou o ex-prefeito do município, Waldeci Divino Casseano, a ressarcir aos cofres públicos, aproximadamente, R$ 274 mil, valor referente ao que foi desviado do Fundo Municipal de Saúde (FMS), durante a sua gestão, no ano de 2008.

Além disso, Waldeci foi obrigado a pagar multa civil de 15 salários mínimos, que serão convertidos ao município, e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de oito anos. O município de Corumbá de Goiás ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de seu ex-prefeito, em virtude de ter constatado diversas irregularidades em seu mandato, entre elas, não ter destinado 15% dos recursos municipais à saúde pública.

O ex-prefeito também foi acusado de utilizar recursos do FMS de forma indevida, ao pagar despesas com materiais de papelarias, no valor de R$ 158,6 mil e adquirir peças para manutenção de veículos, no total de R$ 43,7 mil. O dinheiro, que seria destinado à saúde pública do município, também foi utilizado para pagar despesas com a confecção de ovos de páscoa em R$ 1,3 mil e para o pagamento de assessoria jurídica, cujo valor corresponde a R$ 42,9 mil.

"A falta de aplicação do percentual de 15%, exigido pela Constituição Federal (CF), além de ter causado danos ao erário municipal, violou os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, probidade e da própria ilesividade do patrimônio público”. Para ele, a atitude do ex-prefeito constitui improbidade administrativa, razão pela qual julgou Waldeci Divino nos termos da Lei 8.429/92, CF. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)