A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou recurso interposto por Paulo Geovanne Ribeiro contra sentença da comarca de Minaçu. Paulo Geovanne foi condenado a 6 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, por ameaça à sua ex-companheira e desobediência à ordem judicial de não se aproximar dela a menos de 200 metros. A relatoria do voto é do desembargador Nicomedes Borges (foto).

Paulo foi casado durante dez anos com Nilma Aparecida Silva Coelho, com quem teve dois filhos. Inconformado com o fim do relacionamento, ameaçou Nilma por sucessivas vezes, com perseguições e chegou a atingi-la com uma pedra. Intimidada com as ameaças, ela pediu reforço policial nas proximidades de sua casa. 

Paulo entrou com recurso pedindo sua absolvição e a insenção de custas processuais. No entanto, os pleitos foram negados, uma vez que as ameaças à Nilma foram comprovadas com mensagens no celular e boletins de ocorrência, inclusive com promessa de morte. Além disso, Paulo descumpriu ordem judicial de não aproximar-se da ex-companheira.

Para o magistrado, não há como negar a culpa de Paulo. "Ele agiu com consciência e vontade livre e descumpriu medida protetiva de não aproximação da vítima", frisou. Quanto à isenção das custas processuais, Nicomedes ressaltou que ele foi assistido durante todo o processo por defesa constituída e não comprovou sua insuficiência econômica.

A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Criminal. Ameaça. Desobediência. Lei Maria da Penha. Absolvição. Isenção de custas. Improcedência. 1)Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pelas declarações da vítima, a conduta ilícita do processado consistente na vontade livre e consciente de ameaçar a excompanheira de um mal injusto e grave, preenchendo as elementares do crime descrito no artigo 147, caput, do Diploma Repressivo, não sobra espaço ao pleito absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. 2) Comprovado o descumprimento das medidas protetivas por parte do paciente, impõe-se a manutenção de sua prisão, a fim de garantir a ordem pública e integridade física e psíquica da vítima. 3) Inadmissível a isenção das custas se o acusado foi defendido por advogado constituído durante todo o processo. 4) Apelo conhecido e improvido. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)