A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que proibia a Superintendência Municipal de Trânsito de Itumbiara (SMTI) de usar tachas, tachões, ondulações e sonorizadores de forma irregular nas vias públicas do município. A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público (MP).

Seguido por unanimidade de votos, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira disse que é clara a irregularidade na utilização desses elementos, proíbidos pela legislação de trânsito uma vez que causa defeitos no pavimento e danos aos veículos.

O magistrado observou ainda que a medida adotada pela SMTI, apesar de visar a redução de acidentes, acaba tendo efeito contrário, já que o rompimento da estrutura causa deformação no asfalto, além de ocasionar danos aos veículos, pois são fabricados com pinos de aço e sua ruptura é extremamente nociva aos pneus de qualquer carro, o que pode ocasionar prejuízos e até acidentes.

A emenda recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau De Jurisdição. Ação Civil Pública De Obrigação De Fazer E Não Fazer. Proibição Tachas E Tachões Transversalmente À Via Pública Como Sonorizadores, Ondulações Transversais E Redutores De Velocidade. ART. 2º Da Resolução Nº 336 Do Contran. 1. A Resolução nº 336, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), claramente dispõe em seu artigo 2º que é proibido a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade. 2. A simples leitura da espécie normativa acima transcrita não deixa dúvida acerca da proibição de tachas e tachões transversalmente à via pública como sonorizadores, ondulações transversais e redutores de velocidade, em inobservância a legislação de trânsito. 3. Sentença monocrática mantida. Remessa Conhecida E Desprovida”. (201293003670) (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)