O juiz Gabriel Consigliero Lessa (foto), da comarca de Piracanjuba, reconheceu a ilegalidade do decreto que nomeou Ednelson Rosa Lourenço supervisor administrativo prisional, cargo que somente poderia exercer se fosse servidor efetivo. 

Segundo o magistrado, as funções dispostas no artigo 9° da Lei n°17.090 de 2010 são próprias do sistema de execução penal, ambiente de tensão e de conflito, o que exige que sejam exercidas por pessoas capacitadas, sobretudo experientes. Para ele, é temerário que se nomeie para referidas funções pessoas estranhas aos quadros efetivos da Secretaria da Administração Penitenciária (Sapejus), muitas das vezes leigas, nomeadas por motivações políticas.

“Na administração carcerária não há espaço para amadorismo ou apadrinhamento político, devendo ser planejada e conduzida por profissionais da área, sob pena de se colocar em risco a integridade do sistema, acarretando riscos e efeitos deletérios à sociedade”, frisou.

O Ministério Público Estadual (MP) moveu ação civil pública contra o Estado de Goiás, pleiteando a suspensão do decreto de 12 de março de 2013, pelo qual a nomeação foi feita pela primeira vez. Para o MP, o ato desrespeitou a Lei n° 17.090/2010.

Consta dos autos, ainda, que ao ser notificada da ilegalidade, a Governadoria, destituiu Ednelson do cargo, porém, no mesmo decreto de sua destituição, o nomeou, novamente, para o cargo de supervisor administrativo prisional da Sapejus, que também é privativo de servidores efetivos. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)