O juiz Eduardo Walmory Sanches (foto), da 2ª Vara Cível de Anápolis, negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao piloto Luiz Henrique Neves da Silva. Ele alega que teve sua honra ofendida por Edson Tavares da Silva durante entrevista concedida à Rádio São Francisco 760 AM, em 10 de janeiro de 2013.

No dia 28 de novembro de 2011, o avião que Luiz Henrique pilotava caiu, o que ocasionou a morte de quatro pessoas, duas das quais eram o filho e o cunhado de Edson. O piloto disse que, a partir de então, Edson passou a responsabilizá-lo pelas mortes, utilizando de sua influência como grande empresário para prejudicá-lo.

Luiz Henrique relata que Edson extrapolou ao comentar, na rádio, o andamento do inquérito policial que apurou as causas do acidente. Segundo ele, ao divulgar fatos que não são verdadeiros e sem provas, a rádio descumpriu com o seu papel de informar com responsabilidade. 

Em defesa, Edson esclareceu que somente comentou sobre os fatos que foram narrados pelo delegado que presidiu o inquérito, não tendo ofendido a honra de Luiz Henrique. Por sua vez, a rádio negou qualquer ato ilícito durante o programa daquele dia.

Para o juiz, durante a entrevista não houve qualquer ofensa que denigra a imagem do piloto, uma vez que Edson só estava analisando hipóteses sobre o acidente aéreo. A seu ver, também os radialistas não podem ser responsabilizados por ouvirem o pai da vítima.

O magistrado salientou que Edson não agiu de má-fé ao comentar o acidente que tirou a vida de seu filho, visto que em nenhum momento houve acusação de embriaguez do piloto, mesmo ele sabendo que, antes de pilotar o avião, Luiz Henrique estava em um churrasco. "Ora, tal conduta revela firmeza de caráter e retidão de princípios morais", salientou Eduardo.

Para o juiz, por ser pai de uma das vítimas fatais, é natural que Edson critique e comente o episódio.  "Mesmo uma pessoa com elevado grau de sensibilidade não poderia sentir-se ofendida moralmente com base nas palavras ditas pelo pai de uma das vítimas fatais ao comentar sobre a fala do delegado de polícia, e sobre as investigações feitas no inquérito policital. Tal situação fática é absolutamente compatível para qualquer cidadão que tenha passado pelo trauma da perda de um filho", frisou.

Eduardo salientou que a Rádio São Francisco não pode ser condenada por ter ouvido pessoas durante a entrevista, pois presta serviços à sociedade, então é natural buscar informações sobre o acidente que vitimou tantas pessoas de uma só vez. "A Rádio São Francisco respeitou os valores éticos e sociais da pessoa e da família, não devendo ser condenada por absoluta ausência de qualquer conduta ilícita", conclui o magistrado. (Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)