A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 9 anos de prisão, em regime fechado, pai que molestava filha de três anos. A menina morava sozinha com o homem, de 72 anos.

Consta dos autos que a criança vivia com o pai desde os 15 meses de idade, enquanto não se sabia o paradeiro de sua mãe. Em um determinado dia, ela estava em um bar na companhia do pai, quando foi ao banheiro. No momento, uma senhora que ali estava, viu que a calcinha da criança estava suja de sangue. Ao constatar isto, a senhora acionou o Conselho Tutelar que ao visitar a residência do homem, concluiu que ele morava sozinho com a filha.

Questionada pelos conselheiros, a menina afirmou que o pai apalpava seu órgão genital e seu bumbum com o dedo e que os atos lhe causavam dor. Foram realizados exames periciais na criança, que não atestaram a ocorrência de conjunção carnal ou de qualquer outro ato sexual invasivo, que tivesse motivado o sangramento.

A outra filha do homem, de 37 anos, contou que também foi molestada pelo pai quando era adolescente. Afirmou, ainda, que ele tentou estuprá-la, quando adulta e já casada, fatos que não foram levados ao conhecimento das autoridades a tempo para devida apuração. Segundo a magistrada, as declarações da menina e das testemunhas dão a certeza que o pai acariciava os órgãos genitais da filha. "Tanto a materialidade quanto a autoria delitiva e a culpabilidade do acusado foram bem demonstratadas por meio das declarações da vítima e dos depoimentos das testemunhas ouvidas", frisou.

Em juízo, a menina afirmou que o pai não é "bonzinho", motivo pelo qual já não nutre afeto por ele. Placidina observou que a palavra da vítima assume total relevância quando em harmonia com o acervo probatório. De acordo com ela, a vítima, com 3 anos, já sabia diferenciar um carinho despretensioso de um ato libidinoso, aquele em que o agente visa satisfazer sua lascívia, tanto que disse que pedia para ele parar porque não podia fazer aquilo com ela, porém ele não parava.

Além disso, em 2011, o homem foi condenado pela prática de crime de favorecimento à prostituição de menores de idade e estupro de vulnerável a 12 anos e 6 meses de reclusão, na cidade de Vianópolis. A magistrada estabeleceu que a pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães ou em outro estabelecimento prisional adequado. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)