O juiz André Luiz Novaes Miguel, da Vara Criminal de Catalão, condenou Paulo Sérgio Santana do Nascimento a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, por assalto a mão armada, naquela cidade.

Consta dos autos que, no dia 04 de fevereiro de 2012, por volta das 00h30,  as vitímas estavam estacionando o carro na garagem de casa, quando foram abordadas por Paulo.  Segundo denúncia do Ministério Público (MP), ele entrou na residência antes de o portão fechar e abordou o casal e os filhos com uma arma. Em seguida, mantendo-os sob ameaça de morte, ordenou que lhe entregassem a bolsa da esposa e que fosse aberto o portão. Após o assalto, Paulo fugiu com o carro do casal e abandonou o veículo logo após, em uma estrada rumo a Ipameri. As vítimas alegam que tiveram um prejuízo materiais de R$ 7mil e abalo psicológico, fato que levou a família a vender a residência e se mudar para outro local.

Paulo foi preso em flagrante pela prática de posse de arma de fogo, ocasião no qual confessou a autoria de vários crimes de roubo, com a mesma características de atuação, e confirmou que abandona os veículos frutos de seus roubos na estrada rumo a Ipameri. Em sua defesa, sustentou que as provas não são suficientes para embasar sua condenação e ainda ressaltou que não houve nenhuma lesão ao patrimônio das vítimas.

Para o juiz, não resta dúvidas  da autoria de Paulo no crime, uma vez que ele confessou vários crimes com os mesmos atributos e também, pelo fato de as vítimas terem reconhecido a arma do crime e ele. "A palavra da vítima, a qual se mostra harmônica e coerente com o conjunto de provas carreado aos autos, assume relevante papel e credibilidade", frisou o magistrado. ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)