A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou decisão para determinar que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) realize a matrícula do estudante Gustavo Costa Calaça Geraldini, sem a comprovação imediata do certificado de conclusão do ensino médio. Todavia, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, determinou que o aluno deverá apresentar o documento assim que terminar o terceiro ano do segundo grau.

De acordo com o magistrado, o fato de o aluno ter sido aprovado no vestibular 2013/2 e está quase concluindo o terceiro ano, já pressupõe habilitação para cursar a instituição de ensino superior. “Estes elementos reúnem aptidão bastante para convencer o julgador da necessidade da ordem judicial vindicada para matricular-se no curso superior, ainda que pendente a conclusão do ensino médio”, ressaltou.

O estudante requereu a autorização para se matricular na PUC-GO. Ele cursa o terceiro ano do ensino médio e foi aprovado no vestibular de Ciências da Computação. No entanto, em primeiro grau, seu pedido foi negado.

A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Liminar. Matrícula de Aluno Aprovado em Concurso Vestibular sem a Conclusão do Ensino Médio. Presença dos Requisitos Necessários à Concessão da Medida. I – Uma vez demostrados os requisitos ensejadores da concessão da liminar, quais sejam: estar cursando o 3° (terceiro) ano do ensino médio e ter sido aprovado no vestibular, o deferimento é medida que se impõe, para possibilitar a matrícula do estudante em Instituição imediata do certificado de conclusão do ensino médio. Agravo de Instrumento Conhecido e Provido. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)