As agências bancárias de Quirinópolis terão 30 dias para acabar com a lentidão das filas de bancos, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento. A liminar, concedida pela juíza da 1ª Vara Cível da comarca, Adriana Maria dos Santos, é favorável ao Ministério Público e atinge o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi e Sicoob.

Eles terão de cumprir a Lei Municipal nº2.260/99, que estabelece o tempo máximo que os usuários dos serviços bancários poderão permanecer à espera de atendimento. Em dias normais, ele deve ser feito em até 15 minutos. Esse tempo poderá ser aumentado para 20 minutos em dias anteriores e posteriores a feriados prolongados e em até meia hora em dia de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, bem como de vencimentos e recebimentos de contas de concessionárias de serviços públicos, tributos municipais, estaduais e federais.

“Não é razoável que o cidadão – com o ritmo acelerado que a vida em sociedade impõe nos dias atuais – seja forçado a despender o exíguo tempo que possui para enfrentar as tortuosas e degradantes filas das agências bancárias”, disse a magistrada.

A liminar determina também que os bancos deverão colocar à disposição dos clientes senhas com horário de entrada e de efetiva prestação de serviço e afixar, em local próximo aos caixas, a escala de trabalho desses profissionais. Cabe recurso. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)