A desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto) concedeu liminar em recurso interposto pela Associação Brasileira da Indústria da Cerveja para que suas associadas não sejam multadas por descumprimento da Lei Municipal nº 9.374/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia incluírem, em seus rótulos, fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito.

Conforme a lei, a partir do dia 2 de abril desse ano, a empresa que não cumprir a exigência será passível de multa de R$ 7,61 mil, correspondente a 3 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).

A entidade defendeu o direito de suas associadas comercializarem seus produtos em Goiânia, sem estarem sujeitas às sanções daquela lei que, segundo sustentou, padece de vício de inconstitucionalidade. Para a associação, a Lei Municipal nº 9.374/13 afronta os artigos 30, I e II e 220 da Constituição Federal (CF) ao extrapolar suas atribuições e invadir matéria de competência privativa da União. A associação sustentou, também, que a lei não se refere a assunto de interesse predominante local, como deveria e, ainda, desrespeita o Princípio da Livre Iniciativa, o Princípio da Liberdade de Expressão Comercial e o Princípio da Proporcionalidade, todos previstos na CF.

Para a desembargadora, é evidente que os efeitos da legislação em questão prejudicariam de forma exagerada a atividade que as empresas representadas pela associação desenvolvem. Amélia Martins também ressaltou que, apesar do cunho educativo da lei, o município não tem competência para legislar sobre o assunto.(Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação do TJGO)