O juiz Rodrigo de Castro Ferreira (foto), da comarca de Mara Rosa, autorizou o reeducando Esdras Fernandes Rodrigues a entrar mais tarde na cadeia pública da comarca, onde cumpre pena em regime semiaberto, para frequentar a faculdade de enfermagem em Porangatu.

O Ministério Público deu parecer contrário, mas o magistrado entendeu que apesar da lei de regência ser taxativa em dispor que o reeducando deva se instruir em estabelecimento educacional localizado no juízo da condenação, a comarca de Mara Rosa não tem ensino superior. Além disso, Rodrigo observou, permitir que Esdras frequente o curso é dar a ele uma oportunidade de ressocialização.

“De fato, tolher do reeducando o direito de buscar sua reinserção social, bem como a ampliação de horizontes decorrente das oportunidades que surgirão após a conclusão do curso de enfermagem, vai de encontro ao espírito da lei de execução penal e à expectativa estatal de recuperação do cidadão apenado", disse.

Com a decisão, Esdras será liberado às 17h45, de segunda a sexta-feira, devendo voltar para a cadeia à meia-noite. Aos sábados, ele será liberado às 11h30 e terá de se apresentar às 19h30. O reeducando foi advertido, entretanto, de que, em caso de cometimento de crime doloso ou falta grave, bem como do descumprimento das condições impostas para sua liberação temporária, o benefício será revogado. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)