Escrivanias criminais de Goiás são responsáveis pela inclusão dos dados referentes ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic). A determinação está contida no Provimento nº 03/2014, assinado pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que altera o artigo 229 da Consolidação dos Atos Normativos da CGJGO e dispõe sobre a a utilização do Sinic pelas escrivanias judiciais criminais do Estado.

Segundo a nova redação, a “responsabilidade de incluir, alterar os dados criminais e emitir as respectivas folhas de antecedentes criminais no Sinic é das escrivanias judiciais criminais, por seus servidores cadastrados, sendo vedada a remessa das decisões e pedidos de folha de antecedentes ao Departamento da Polícia Federal”.

A medida tomada pela Corregedoria se deu em razão do descumprimento, por parte de algumas escrivanias criminais, do acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Ministério da Justiça, por meio do Departamento da Polícia Federal, no que se refere à inclusão de dados no Sinic. (Texto: Myrelle Motta - assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)