Com base no princípio da insignificância, o juiz da 3ª Vara Criminal de Goiânia, Roberto Bueno Olinto Neto (foto), arquivou inquérito policial que apurava crime cometido por Deusmar Nogueira Souza e Adolfo Cézar Lima. Eles tentaram, sem sucesso, furtar seis galinhas e um botijão de gás. O magistrado determinou, ainda, a expedição do alvará de soltura de Deusmar, para que ele seja colocado em liberdade.

O juiz ressaltou que, com isso, não pretende deixar esta atitude impune, mas buscar outros caminhos menos complicados, mais eficientes e de um custo menos elevado para o Estado, como, por exemplo, o investimento maciço em educação e profissionalização de todos os agentes da sociedade.

“Embora estejam presentes todos os elementos necessários à propositura da ação penal, unificados pela certeza de materialidade e indícios suficientes de autoria, vislumbro que a instauração de ação penal objetivando a responsabilização criminal dos indiciados afigura-se inadequada, face à potencialidade lesiva mínima da conduta praticada”, sentenciou o magistrado. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)