O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ricardo Prata, ratificou a permanência de Irismar Dantas de Souza como interventor do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Goiânia. A decisão foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP) contra o cartorário Maurício Borges Sampaio.

Em razão de Irismar ser servidor do Poder Judiciário, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou o cumprimento imediato da decisão. Irismar terá 15 dias para apresentar prestação de contas de sua administração na serventia.

Ao manter o interventor, Ricardo Prata esclareceu que, além da ação civil pública, Maurício Sampaio responde a processo administrativo disciplinar e, embora ambas as vias – administrativa e judicial – sejam independentes uma da outra, cabe ao juiz condutor da ação civil pública a nomeação de interventor na serventia. Para o juiz, não ocorreu qualquer fato novo que justifique a nomeação de novo interventor. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)