O juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da comarca de Itapaci, condenou Z.R.S. a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado sua filha e a sobrinha. 

Consta dos autos que, em agosto de 2012, o homem estuprou a filha J.R.S.P, de 12 anos, e a sobrinha E.P.S, de 9 anos. A partir do mês de junho do mesmo ano, ele já vinha, de maneira contínua, mantendo relações sexuais com as garotas. Segundo J.R.S.P, desde quando passou a morar com o pai em Itapaci, era violentada por ele. A menina afirmou, ainda, que o pai mantinha relação sexual com ela quando era criança, como se já fosse adulta.

Quando J.R.S.P começou a residir com o pai, E.P.S passou a frequentar a casa da prima, momento em que começou a ser violentada pelo tio, ex-companheiro de sua tia. E.P.S contou que era violentada todas as vezes que ia para a casa de Z.R.S. De acordo com a menina, ela chegou a contar para a mãe o que teria acontecido, porém, ela não acreditou.

Z.R.S. ameaçou as garotas dizendo que se elas não concordassem com os atos, "acabaria com as famílias delas". Além de ser violentada, a menina E.P.S presenciava também os abusos contra a prima J.R.S.P. Ela relatou que o tio as obrigou a praticar sexo oral. Foram realizados exames periciais nas meninas que confirmaram a ocorrência do estupro. "As provas formam contexto harmônico e concluem a prática dos fatos narrados", afirmou.

Eduardo Alvares considerou que "delitos sexuais normalmente ocorrem na clandestinidade, tendo a palavra das vítimas valor especial, ainda mais quando elas prestam informações de forma segura", frisou. Segundo o magistrado, pela condição etária das menores, é dispensada a comprovação da violência.

"O acusado, com a intenção de praticar o ato com as garotas, agrediu a liberdade e a integridade sexual delas", ressaltou. Para o juiz, Z.R.S. utilizou de sua autoridade sobre as meninas, pois era pai e tio, respectivamente, para cometer os crimes.

Para a arbitrar a pena, Eduardo levou em consideração que o homem praticou o crime contra sua própria filha, o que poderá acarretar sérios prejuízos psicológicos na menina. O juiz negou o direito a Z.R.S. de recorrer em liberdade, pois ele esteve preso durante todo o processo.

"Os motivos que ensejaram a prisão permanecem inalterados, porque o homem é pai e tio das meninas". De acordo com Eduardo, se colocado em liberdade, ele poderá voltar a atentar contra a pessoa das garotas e de seus familiares. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)