O juiz Roberto Bueno Olinto Neto (foto), da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, condenou Thiago Rodrigues de Oliveira a 16 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, por porte ilegal de armas e munições, consumo e fornecimento de drogas, e receptação. A companheira dele, Patrícia Macedo de Araújo, foi absolvida, pois ficou comprovado que não houve participação dela nos crimes.

Consta dos autos que, em fevereiro de 2013, foram encontrados na casa de Thiago cerca de 22 quilos e 150 gramas de cocaína e 770 gramas de maconha, 2 armas de fogo e 5 coletes balísticos, dentre eles um que havia sido roubado da Delegacia da Mulher de Senador Canedo. No local, funcionava um laboratório de refino de drogas em um dos cômodos da casa, onde o homem mantinha em depósito matéria-prima, insumos e produtos químicos destinados à produção de droga.

Por meio de investigações do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc), foi descoberto que Thiago era o fornecedor de droga para os municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Por denúncia anônima e informações de que haveria drogas no local, os policiais entraram na casa de Thiago e se depararam com ele consumindo maconha na presença de sua companheira Patrícia e dos dois filhos do casal.

Foi constado ainda que Thiago era foragido do sistema prisional, onde já cumpria pena em regime semiaberto por tráfico de drogas. O Ministério Público (MP) pleiteou a condenação de Thiago pelos crimes de porte ilegal de armas, consumo e fornecimento de drogas e pela receptação do colete balístico da Polícia Civil.

Além da absolvição de Patrícia, por não terem sido produzidas provas suficientes à condenação dela, a defesa pleiteou também a absolvição de Thiago e alegou que ele é dependente químico e deve ser encaminhado para tratamento médico especializado. Roberto Bueno ressaltou que o crime de tráfico de drogas é de perigo abstrato e dispensa a prova do risco efeitvo, bastando a simples prática de qualquer um dos comportamentos típicos de quem o pratica. 

Segundo o magistrado, Thiago confessou o tráfico de drogas e que mantinha em depósito os entorpecentes com a finalidade de multiplicar o material e produzir crack. Roberto observou que o simples fato de o acusado ser usuário de drogas não afasta sua condição de traficante e que o pedido para que ele seja submetido a tratamento contra dependência deve ser feito para o juízo da execução penal, a quem deverá viabilizar o pleito.

Quanto à acusação de Patrícia, o juiz ressaltou que não foram produzidas provas que demonstrem que ela participou dos crimes. "Não foram colhidos elementos suficientes para afirmar, com a necessária segurança, que Patrícia auxiliava seu companheiro no preparo ou comercialização dos entorpecentes", frisou.

Ele asseverou ainda que não foi comprovado que Patrícia tinha conhecimento de que seu companheiro mantinha em depósito uma grande quantidade de substâncias. Para o juiz, não restam dúvidas quanto a autoria dos crimes cometidos por Thiago, pois diante da harmonia do conjunto probatório e da confissão dele, o crime foi provado.

Segundo Roberto, a quantidade de drogas apreendidas com Thiago não pode ser considerada irrelevante, principalmente a cocaína, que pode ser consumida pura ou utilizada para fabricar outras drogas. Ele considerou que Thiago está preso por 374 dias e fixou a pena em 16 anos, 11 meses e 21 anos de reclusão. Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal e cumpria pena por crime anterior. Foi determinada, ainda, a incineração das drogas apreendidas. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)