A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal, condenou Bernadete de Lourdes Costa e Manoel Paulo de Almeida a 6 anos e 22 dias de prisão, em regime inicialmente aberto, por excesso de exação (crime típico do funcionário público contra a administração pública) e corrupção passiva. A servidora perdeu também o cargo que exercia. 

Consta dos autos que Bernadete e Manoel, auditores fiscais de tributos estaduais, visando a obtenção de vantagem patrimonial ilícita, praticaram os crimes de excesso de exação e corrupção passiva contra empresas de Goiânia.

Bernadete, exercendo sua função e em conluio com Manoel - já aposentado -, exigiu das empresas Pneus Goiás Ltda, Maderil Comércio de Madeiras Ltda e Latino Comércio Importação e Exportação de Cereais, tributo que seria devido por elas. Após auditoria realizada pela servidora, antes de as empresas serem autuadas, foram procuradas por Manoel com a proposta de pagamento correspondente a um percentual das autuações. Este percentual seria para, em troca, "dar uma quebra" no valor supostamente devido por elas.

As propostas de pagamento de propina não foram aceitas e, em retaliação, Bernadete autuou as empresas por diversas vezes em valores extremamente altos, obrigando os contribuintes a entrarem com processo administrativos de revisão. Os contribuintes tiveram redução significativa dos valores devidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), após processo administrativo.

A Corregedoria da Sefaz instaurou sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar o ocorrido com as empresas. Após a oitiva das testemunhas e dos auditores, a magistrada entendeu que foram comprovadas a materialidade e autoria delitiva. Foi apurado que a auditora conduzia as documentações fiscais a serem auditadas e recebia os contribuintes em uma chácara. No local, o auditor fiscal aposentado da Sefaz era o responsável por manter contato com os contribuintes para tratar sobre os documentos.

Placidina ressaltou que durante a instrução processual, a Corregedoria da Sefaz concluiu que houve prejuízo tanto para o Estado quanto para o contribuinte pois o trabalho de Bernadete foi considerado negligente e abusivo. A magistrada considerou que o ocorrido provocou dispêndio de tempo e dinheiro, além de prejuízos tanto para a contribuinte quanto para a Administração Pública, que teve de refazer o trabalho de auditoria realizado.

A juíza deixou de determinar a cassação da aposentadoria de Manoel, pois o crime não foi realizado quando estava em atividade. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)