O presidente do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, delegou ao desembargador Zacarias Neves Coelho a atribuição de presidir, no dia 2 de abril, a audiência pública de escolha de serventias, decorrente do concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notarias e de Registro do Estado de Goiás. A sessão pública será realizada às 9 horas, no auditório do TJGO.

 

Em outro ato, foi instituído um grupo de apoio para a realização desta audiência, com coordenação do juiz - auxiliar da Presidência do TJGO, Reinaldo Alves Ferreira. Integram ainda a comissão os seguintes servidores: Sandra de Oliveira Dias (assessora jurídica da Presidência), Antônio Pires de Castro Júnior (diretor de Informática), Nara Mesquita Neves Moura e Cibele da Costa Nunes (assessoras auxiliares da Presidência), Bruno Sávio Louza (diretor de Comunicação Social), Simone Bernardes Nascimento Ribeiro (assessora correicional da Corregedoria-Geral da Justiça), Mariza Carneiro Favoretto (secretária da Comissão de Seleção e Treinamento), e Fernanda Rassi Jungmann Arantes e Marciano Pires e Silva (assessores da Presidência nos assuntos do Conselho Nacional de Justiça).


Edital
O edital de convocação para esta audiência pública de escolha das serventias, obedecida a ordem de classificação e a listagem das serventias vagas aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura foi publicado no dia 7 de março, no Diário da Justiça Eletrônico (DJ'e), Edição nº 1498. Conforme o expediente, o candidato aprovado poderá ser representado por mandatário legalmente constituído, com o fim específico para o exercício do direito de escolha.

Eles deverão comparecer a audiência com uma hora de antecedência para credenciamento, munidos de documento de identificação oficial, com foto. Será eliminado o candidato que não comparecer ou nela não se manifestar expressamente, “sendo inadmissível pedido que importe adiamento de escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra modificação”.

Cada candidato terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia. A escolha da serventia pelo aprovado como portador de necessidades especais (PNE) será feita em ordem de classificação dos mesmos, caso haja mais de um candidato nessa condição.

A escolha da serventia que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá, em nenhuma hipótese, o direito de exercer nova opção e nem retornar ao serviço ao qual renunciou, caso fosse delegatório, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

Após o procedimento de escolha os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação nos certames, com a outorga da delegação por ato do presidente do TJGO. Eles receberão os serviços perante o diretor do foro da respectiva comarca, no prazo de 30 dias, após a publicação do ato de delegação no DJ'e. Este prazo é prorrogável por igual período, pelos titulares dos foros, a requerimento do interessando.

Ao final, o edital observa que caso o início do execício da atividade não ocorra no prazo legal, o presidente do TJGO tornará sem efeito a delegação, ficando vaga a serventia, como dispõe o § 7º, do art. 26, da Resolução nº 4/2008. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)