O policial Francisco José dos Santos, de 46 anos, foi condenado nesta quarta-feira (19) pelo Tribunal do Júri de Formosa a uma pena de reclusão de 14 anos por ter assassinado a própria mulher Paula Cristina Ferreira Araújo Santos em uma via pública da cidade. Na sentença, o juiz Felipe Levi Jales Soares (foto), que presidiu a sessão de julgamento, decretou a perda do cargo público do militar do Distrito Federal em razão da natureza do crime e da função exercida, além da perda da arma que pertencia ao condenado, conforme estabelece o artigo 25 do Estatuto do Desarmamento.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime. Acerca da culpabilidade os jurados entenderam que no momento do crime o réu estava em pleno gozo de sua capacidade de entendimento e tinha consciência da sua conduta. Eles observaram ainda que ele valeu-se da sua condição de policial militar para tirar a vida da esposa, quando teria o dever constitucional de preservá-la.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 15 de julho de 2009, por volta das 22h30, na Avenida Brasília, no estacionamento do Parque de Exposições de Formosa. Consta dos autos, que, embora tenham vivido juntos por muitos anos, ambos já estavam separados há alguns meses. Sem motivo aparente, quando se encontraram no local mencionado, o acusado disparou vários tiros contra a vítima, pegando-a desprevenida, impossibilitando sua defesa e causando sua morte instantânea. De acordo com a descrição do Ministério Público, Francisco Santos mantinha irregularmente no interior da sua casa um revólver marca taurus, calibre 22, contendo dois carregadores e um silenciador, duas espingardas, diversas munições e cartuchos.

O júri realizado em Formosa faz parte da Semana Nacional do Júri, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que acontece até sexta-feira (21). Em Goiás, a ação alcança 72 unidades judiciárias com 243 julgamentos previstos. A mobilização nacional do CNJ e dos tribunais de Justiça estaduais realizarão aproximadamente 3,3 mil sessões do Tribunal do Júri. A ideia do esforço concentrado foi concebida pelo Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e a finalidade é  priorizar o julgamento de crimes dolosos (com intenção) contra a vida que aguardam há anos por alguma solução. (Texto: Myrelle Motta - assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)