Em sessão presidida pela juíza substituta Luciana Vidal (foto), o Tribunal do Júri da comarca de Serranópolis condenou Reginaldo Matos de Oliveira a 17,6 anos de reclusão, em regime fechado. Ele matou – sem chance de defesa – Herlan Braga Nunes, próximo à boate Drink House, em janeiro de 2005.

O conselho de sentença reconheceu a materialidade do fato, bem como a autoria do homicídio qualificado, por ter impossibilitado a defesa da vítima. Ao considerar as circunstâncias judiciais, como antecedentes criminais e conduta social, a magistrada fixou a pena-base em 21 anos, atenuada em três anos, em virtude de Reginaldo ter confessado o crime. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)