A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal condenou José Agostinho de Souza, Johnatan Alves de Souza, Victor Nascimento e Ralph Pereira da Silva a 6 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto. Eles foram acusados por formação de quadrilha e pelo furto qualificado de 15 casas em Goiânia e Aparecida de Goiânia. 

Consta dos autos que, nos meses de março e abril de 2012, o grupo se juntou com o intuito de roubar casas. Segundo as provas, os acusados combinaram de repassar os objetos roubados a Ralph para que fossem revendidos na "Feira da Marreta". O grupo percorreu por vários bairros da capital e de Aparecida de Goiânia para roubar, sendo na maioria das vezes pela manhã quando os moradores geralmente não estavam em suas casas. Eles utilizavam o carro de José Agostinho para cometer os furtos, que em geral eram objetos eletrônicos.

A quadrilha observava as casas que estavam vazias e principalmente as que evidenciavam certo poder aquisitivo dos moradores, por terem antenas de TV fechadas. A preferência deles eram furtar aparelhos de televisão. José Agostinho estacionava seu veículo nas imediações das casas enquanto Johnatan Alves de Souza, Victor Nascimento e Eberth Pereira Neres desciam e cometiam os furtos.

O bando confirmava a ausência dos moradores no local, arrombavam o portão de entrada das residências e roubavam os objetos de valor que encontrassem. A quadrilha transportava os objetos furtados até a casa de Ralph onde os produtos eram deixados para serem revendidos no comércio clandestino.

Após o registro de diversas ocorrências de furto nas mesmas condições e maneira de execução, os policiais do grupo de antissequestro da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (DEIC), iniciaram uma investigação para apurar a autoria dos crimes. A partir da informações colhidas, os policiais passaram a monitorar o automóvel de José Agostinho, observando a rotina e as residências em que o carro frequentava. Com esas informações, no dia 20 de abril de 2012, os policiais foram até a casa de Victor e prenderam em flagrante José Agostinho, Johnatan e Ralph. Na casa de Ralph foi apreendida uma grande quantidade de objetos de procedência ilícita.

O grupo confessou espontâneamente a autoria dos crimes, a magistrada observou que as provas e depoimentos das testemunhas constituem prova idônea e válida. Ela asseverou que a ação teve como motivo a vontade de se apossar ilicitamente do patrimônio alheio e que as consequências dos crimes foram graves, pois "a quadrilha causou prejuízos consideráveis às vítimas sendo que nem todos os objetos roubados foram recuperados", frisou.

Placidina Pires determinou, ainda, que o grupo repare o que causou com os crimes, com pagamento de R$ 63.650,00 para as vítimas das 15 casas furtadas, com valor mínimo do dano. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)