291012O município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) terão de elaborar, no prazo de 90 dias, estudos técnicos com a finalidade de evitar o transbordamento dos poços de visita e captadores de dejetos de animais para que o esgoto do Jardim Zoológico de Goiânia não seja lançado no sistema de captação de águas da chuva. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto) e manteve tutela antecipada deferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após vistoria da Amma em junho de 2013, onde foi constatado lançamento irregular de esgoto do Jardim Zoológico no córrego Capim Puba. Após a tutela antecipada ser deferida em primeiro grau, o MPGO interpôs agravo de instrumento alegando que a decisão deixou de determinar a proibição dos lançamentos indevidos e ainda pediu a fixação de multa diária, de R$10 mil, em caso de descumprimento.

No entanto, o desembargador julgou que a dimensão da obra, seu cronograma e viabilidade só poderão ser avaliados após a efetivação de estudos técnicos. “Em se tratando de agravo de instrumento é o que basta, devendo este relator zelar e impedir a análise do mérito da ação originária”. O magistrado também julgou que a fixação de multa não seria adequado no caso.

Lançamento irregular
Consta dos autos que, no ano de 1994, foi instaurado inquérito civil público para investigar notícias de grave degradação ambiental no córrego Capim Puba, sendo constatadas diversas irregularidades como lançamento de esgoto sem tratamento no leito do córrego, proveniente de indústrias e residências, ocupações irregulares nas margens, o que resultou na instalação de rede de esgoto de fundo de vale, amenizando a degradação ambiental.

Contudo, o MPGO informou que parte considerável da agressão ao meio ambiente permaneceu, por conta da incapacidade da Saneago em comportar os lançamentos de dejetos dos animais do zoológico, o que provocava o transbordamento da rede coletora e o extravasamento desse esgoto nas águas do córrego. Ainda de acordo com o Ministério Público, após a recente reforma na estrutura do zoológico, foram criados poços de visita, responsáveis pela ligação do lançamento dos dejetos à rede de esgoto da Saneago, mas que mesmo assim, a medida não foi suficiente para impedir a degradação ambiental, pois, devido ao grande volume de lançamentos, ainda acontece o extravasamento do esgoto para o Lago das Rosas. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)