Após encerrar a hospedagem no Taiyo Thermas Hotel, em Caldas Novas (GO), Luiz Carlos Porto teve seu carro - estacionado na calçada do clube - atingido por um poste de energia, que caiu depois de ser derrubado por um ônibus de turismo. Alegando não ter autorizado o manobrista a retirar o veículo do estacionamento do hotel, Luiz interpôs ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa hoteleira, porém teve o pedido inicial julgado improcedente pela 1ª Vara Cível da comarca de Caldas Novas.

Insatisfeito com a sentença, Luiz Carlos interpôs apelação cível para reformá-la, sustentando a aplicação de responsabilidade objetiva, por tratar-se, o caso, de donos de hotelaria ou casas de albergue, além de quebra de contrato de hospedagem e prestação defeituosa do serviço. Porém, em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto) negou seguimento a apelação.

Segundo o magistrado, o apelante não apresentou aos autos qualquer prova hábil que pudesse corroborar com sua tese do caso, ou seja, de que o contrato de hospedagem estava em vigência e houve deficiência na prestação do serviço. “Em ação de indenização promovida com suporte no artigo 186 do Código Civil, há que ser demonstrados o ato ilícito praticado pelo agente, o dano sofrido pela vítima e o nexo causal entre eles. Na ausência de qualquer desses requisitos, não há como se imputar a alguém a responsabilidade de indenizar”, ressaltou.

Segundo consta dos autos, o automóvel estava estacionado na calçada, local público e fora das dependências da rede hoteleira no momento do acontecido. O veículo teria sido colocado na área externa ao hotel, exatamente por causa do término do período de hospedagem, inclusive com as bagagens em seu interior. “Portanto, irrelevante a discussão sobre a existência de autorização do consumidor quanto a retirada do seu veículo do estacionamento interno do clube, porquanto, como dito, já encerrada a vigência do contrato de hospedagem, de forma que a empresa em nada contribuiu para o incidente”, enfatizou o desembargador.

Acontecido
O caso ocorreu no dia 2 de maio de 2010, por volta de 14 horas, logo após Luiz Carlos Porto ter encerrado a hospedagem no Taiyo Thermas Hotel. O veículo Ford Focus estava estacionado na calçada, quando um ônibus de turismo derrubou um poste de energia em cima do carro. A queda danificou toda a parte superior do veículo, cujo conserto foi orçado no valor de R$ 8.808,82. Nos autos consta ainda que a empresa hoteleira alegou que o acidente aconteceu por motivo de força maior, depois que a diária do hóspede foi encerrada no local. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)