A Estrela Distribuidora de Eletrodomésticos Ltda terá de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Valdemar Batista Leite de Aguiar, além de realizar a troca de um armário e de um rack adquiridos por ele. O cliente comprou as mercadorias, mas os objetos foram entregues faltando peças. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, Sebastião Luiz Fleury (foto).

A empresa interpôs apelação cível para reformar a sentença inicial da 1ª Vara Cível de Quirinópolis, alegando cerceamento de defesa e que em nenhum momento foi notificada – por telefone ou órgãos de Defesa do Consumidor (Procon) – sobre a má prestação do serviço. Sustentou ainda que o valor para indenização por danos morais não foi estipulado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O magistrado negou seguimento ao recurso de apelação, entendendo que foram, sim, colhidas e anexadas aos autos provas suficientes da veracidade dos fatos, inclusive a reclamação formulada junto ao Procon e os contatos feitos, por diversas vezes, junto à empresa sobre a ausência das peças dos móveis.

Nesse caso, como salientou o juiz substituto, evidencia-se a existência de nexo de causalidade entre os defeitos apontados nos autos, já que os móveis comprados por Valdemar foram realmente entregues faltando peças, e o dano sofrido pelo cliente, pois não pode utilizar os bens. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)