Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) determinou que a Prefeitura de Anápolis conceda a um paciente um equipamento de oxigênio domiciliar. Caso a medida não seja cumprida em até cinco dias, o município está sujeito a sequestro das contas, no valor suficiente para custear o tratamento.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face de um cidadão de Anápolis que sofre de câncer do pulmão. Para deferir a liminar, o magistrado considerou laudo médico que atesta perigo de morte – o paciente está no estágio avançado da doença, com metástase no cérebro, e precisa do uso contínuo do aparelho de oxigênio para respirar. “ (estão presentes) os critérios autorizadores da medida, quais sejam, o perigo da demora, representado pelo risco de ineficácia do tardio reconhecimento do direito do impetrante na decisão de mérito, e a plausibilidade do direito alegado, caracterizado pela relevância dos motivos em que se assenta o pedido exordial”.


O direito à saúde a todas as pessoas é previsto na Constituição Federal, conforme endossou Carlos Alberto França com base no artigo 196, para manter concessão do pleito – deferido em primeiro grau na Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)