O juiz Eduardo Alvares de Oliveira (foto), da comarca de Uruana, negou aumento de salário ao vereador da cidade Celmo Resende de Oliveira. O político impetrou ação alegando que, segundo legislação municipal, seu vencimento deveria ser de R$ 6 mil, e não de R$ 5,3 mil, como recebe atualmente. Contudo o magistrado pontuou a incompatibilidade com a Constituição Federal e o afronto à Lei de Responsabilidade Fiscal.

No cerne da questão, o juiz observou dois grandes problemas que partiram da própria legislação de Uruana. Apesar de a Lei Municipal nº 1.202 prever o valor pleiteado pelo vereador, o que lhe daria respaldo para o aumento pretendido – tal acréscimo não pode ser feito. Segundo a Carta Magna, é possível destinar até 70% da receita para pagar folha de funcionários da Câmara e, caso as remunerações fossem mais altas, a porcentagem seria ultrapassada. “A lei municipal deve fixar o subsídio já prevendo e respeitando todos os limites impostos”, conforme frisou o magistrado.

Outro grave problema da mesma normativa é o poder concedido ao prefeito para aumentar ou reduzir, livremente, os vencimentos, o que aconteceu no caso em questão, com a retirada de 700 reais dos salários dos vereadores. Esse pleno direito ao chefe do executivo é inconstitucional – uma vez que as modificações em salários dos integrantes das Câmaras só pode ser feito mediante nova lei, segundo explica Eduardo Alvares de Oliveira. Além disso, os ocupantes de cargos públicos têm resguardado o direito da irredutibilidade dos seus vencimentos, conforme pontuou o magistrado.

Para sanar as irregularidades, o juiz solicitou que cópia sentença fosse enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, para que seja providenciada uma auditoria nas contas da Câmara de Uruana, “com a finalidade de apurar e puniras irregularidades e desrespeito à Lei”. Além disso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) também receberá o documento para tomarem conhecimento os motivos que ensejaram a declaração de inconstitucionalidade. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)