Um mototaxista de Rio Verde não poderá renovar sua licença junto à Agência municipal de Trânsito (AMT) por possuir certidão criminal positiva. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão do juízo da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde, que concedeu segurança ao homem. Ele responde por dois processos criminais, acusado de lesão corporal qualificada e ameaça. O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

Em primeiro grau, foi reconhecido o princípio constitucional da presunção da inocência, já que os processos a que o homem responde ainda não foram julgados. Porém, o desembargador não observou a existência de direito líquido e certo do mototaxista, pois, segundo ele, a recusa da AMT em renovar sua licença não “padeceu de ilegalidade”. O magistrado esclareceu que, de acordo com o Decreto 689/2007 e a Lei Federal nº 12.009/2009, um dos requisitos para a concessão da autorização é a apresentação de certidão negativa criminal.

Fausto Moreira considerou que a AMT não tinha alternativa, a não ser indeferir a renovação da autorização. “Não há direito líquido e certo a ser amparado, pois a autorização, cuja renovação pretendida é ato de natureza precária, e a negativa tem amparo legal, já que o impetrante não preencheu todas as exigências”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)